Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 193/97, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Reino da Suazilândia depositado, em 26 de Fevereiro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973, tal como emendada em Bona a 22 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 193/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Reino da Suazilândia depositou, em 26 de Fevereiro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973, tal como emendada em Bona a 22 de Junho de 1979.

A referida Convenção entrou em vigor para o Reino da Suazilândia a 16 de Maio de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 50/80, de 23 de Julho, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 11 de Dezembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda