Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/97
Considerando que a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no âmbito da execução do seu projecto, teve necessidade de contrair um financiamento de curto prazo, até ao montante de 3,5 milhões de contos, para solver alguns compromissos inadiáveis, para o qual se tornou indispensável o aval do Estado, concedido pelo Despacho 227/96-XIII, de 30 de Maio;
Considerando que a referida operação tinha um prazo de seis meses, eventualmente renovável por mais seis meses;
Considerando que a LISNAVE, no âmbito do seu processo de reestruturação (2.ª fase), teve necessidade de obter a prorrogação do prazo do citado financiamento de curto prazo por mais seis meses, para o qual se tornou indispensável a manutenção do aval do Estado;
Considerando que, nos termos do protocolo do acordo celebrado entre o Estado Português e o Grupo Mello em 1 de Abril de 1997, tal empréstimo deverá ser parcialmente amortizado pelo Estado no montante de 2 milhões de contos, sendo o saldo transferido para a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, após a privatização desta, mediante prorrogação do aval;
Considerando que o atraso que se verifica na execução do protocolo não permite que as operações mencionadas possam ocorrer antes da data do vencimento, e por essa razão, e a fim de evitar rupturas indesejáveis que possam pôr em risco o processo de reestruturação em curso, a LISNAVE tem necessidade de obter a prorrogação do empréstimo por um período até seis meses, cessando logo que ocorra o fecho da operação de reestruturação, para a qual se torna imprescindível a manutenção do aval do Estado, para garantia de cumprimento das obrigações pecuniárias, de capital e juros da LISNAVE;
Considerando a amplitude da participação do Estado no processo financeiro de reestruturação e reconversão da LISNAVE, com início no passado recente e que, no futuro, corporizará a 2.ª fase do seu plano de reestruturação, já em apreciação em sede própria;
Considerando que, ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, este nada tem a opor às condições constantes da ficha técnica em anexo;
Considerando que se estão a efectuar as necessárias diligências no sentido de ser dado cumprimento às formalidades necessárias para a implementação do citado protocolo:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar que seja prorrogado o aval do Estado ao referido financiamento, capital e juros, no montante de 3,5 milhões de contos, contraído pela LISNAVE junto do Banco Totta & Açores, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuária: LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A.
Mutuante: Banco Totta & Açores, S. A.
Montante: 3,5 milhões de contos.
Formalização: contrato de abertura de crédito em conta corrente.
Finalidade: satisfazer compromissos inadiáveis da mutuária.
Prazo: até seis meses, após 30 de Maio de 1997.
Taxa de juro: LISBOR a seis meses, deduzida de uma margem de 30 pontos básicos, arredondada para o oitavo múltiplo superior.
Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.
Amortização do capital: na data de vencimento.
Garantia: aval do Estado Português.
Taxa de aval: 0,2% ao ano.