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Despacho 227/96-XIII, de 15 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo de curto prazo, que a Lisnave vai contrair junto do Banco Totta & Açores, SA cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha técnica: Mutuário: LISNAVE -.Estaleiros Navais de Lisboa, SA. Mutuante: Banco Totta & Açores, SA. Montante: até 3,5 milhões de contos. Modalidade: em regime de conta corrente. Finalidade: satisfazer compromissos inadiáveis. Prazo: seis meses, eventualmente renovável por mais seis meses. Taxa de juro: LISBOR a seis meses, deduzida de uma margem de 30 p.b., arredondada para o oitavo múltiplo superior. Pagamento de juros: semestral e postecipadamente. Amortização do capital: na data do vencimento. Garantia: aval do Estado. Contragarantia: como contrapartida da prestação do aval do Estado.deverão ser prestadas garantias reais e ou pessoais suficientes, no âmbito do programa de reestruturação, supramencionado. Taxa de aval: 0,2% ao ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Resolução do Conselho de Ministros 100/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a prorrogação do aval do Estado concedido pelo Despacho nº 227/96-XIII, de 30 de Maio, ao empréstimo, no montante de 3,5 milhões de contos, contraído pela LISNAVE junto do Banco Totta & Açores, S.A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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