Aviso 183/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Fevereiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Mauritânia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 30 de Janeiro de 1997.
Nos termos do artigo XII, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Mauritânia no 90.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 30 de Abril de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão com uma reserva pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.