A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 189/97, de 28 de Junho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Papuásia-Nova Guiné depositado, em 10 de Abril de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

Texto do documento

Aviso 189/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Papuásia-Nova Guiné depositou, em 10 de Abril de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

O referido Tratado entrará em vigor, para o Governo da Papuásia-Nova Guiné, a 10 de Julho de 1997.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal, nos termos do Decreto 9/75, de 14 de Janeiro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 27 de Janeiro de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-14 - Decreto 9/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação, a Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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