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Despacho 50/MQE/95, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina que a lic. Maria Cândida de Andrade Rosado Almeida Ribeiro, cesse o destacamento na estrutura informal designada por Gabinete de Cooperação com Àfrica, criada por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, publicado no DR.IIS, de 2-6-86, atendendo a que, para além da dissolução do referido Gabinete, não há base legal para a manutenção do destacamento, nomeadamente por ter já decorrido o prazo máximo de duração - esta situação foi constituída pelo despacho 172/88 do Ministro do Emprego e da Segurança Social, publicado no DR.IIS, de 30-9-88, e mantida por despacho publicado no DR.IIS, de 26-1-90. Produz efeitos no dia imediato ao da assinatura do presente despacho.

Texto do documento

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Desp. 50/MQE/95. - Ao abrigo da al. a) do n.º 1 do art. 103.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que a licenciada Maria Cândida de Andrade Rosado Almeida Ribeiro, cesse a situação de destacamento, nos termos do disposto do disposto nos arts. 27.º e 40.º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12, em funções de coordenação na estrutura informal designada como Gabinete de Cooperação com África, criada por despacho simples do Ministro do trabalho e Segurança Social publicado no DR, 2.ª, de 2-6-86, situação que foi constituída pelo Desp. 172/88, do Ministro do Emprego e Segurança Social, publicado no DR, 2.ª, de 30-9-88, e mantida por por despacho do Ministro do Emprego e Segurança Social publicado no DR, 2.ª, de 26-1-90, atendendo a que, para além da dissolução do referido Gabinete, inexistente base legal para a manutenção do destacamento em causa, designadamente face ao já decorrido prazo máximo da respectiva duração, o que confere carácter de urgência à presente regularização

da situação.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da respectiva assinatura.

31-7-96. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.o prazo máximo da respectiva duração, o que confere carácter de urgência à presente regularização da s€•wû s

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/22/plain-82758.pdf ;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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