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Despacho Conjunto 51/97, de 3 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.06.1997, Pág. 6367
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Sumário

Determina quais os montantes a atribuir à população com deficiência a fim de assegurar o financiamento das ajudas técnicas que facilitem a sua integração familiar, escolar, profissional e social, melhorando a sua autonomia e qualidade de vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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