Despacho 48/86, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [216], de 19.09.1986, Pág. 8726
- Data: 1986-09-19
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Sumário
: AS DISTÂNCIAS MINIMAS ENTRE OS POSTOS DE ABASTECIMENTOS DE COMBUSTIVEL AO PÚBLICO DEVEM SER ESTABELECIDAS DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAGEM E TRATAMENTO INDUSTRIAL DE PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.
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