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Declaração de Rectificação 6-I/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação nº 4-M/97, publicada no Diário da República nº 26, 1ª série, 3º suplemento, de 26 de Fevereiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-I/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Declaração de Rectificação 4-M/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Vh = 0,15 x Lh x (Bo + Bo + B20 [...]»deve ler-se «Vh = 0,15 x Lh x (Bo x Do + B20 [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Declaração de Rectificação 4-M/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 733/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 287, de 12 de Dezembro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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