Declaração de Rectificação 4-M/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 733/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, n.º 7.1, onde se lê «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) + B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20 + [...]» deve ler-se «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) x B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20) + [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.