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Declaração de Rectificação 4-M/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 733/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 287, de 12 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-M/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 733/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 7.1, onde se lê «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) + B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20 + [...]» deve ler-se «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) x B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20) + [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-12 - Portaria 733/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa e publica em anexo I os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER), abrangidas pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro. Define as características principais das ER relativas às dimensões, à potência, à arqueação e á lotação, as quais fazem parte dos documentos das ER e constam do anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Declaração de Rectificação 6-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação nº 4-M/97, publicada no Diário da República nº 26, 1ª série, 3º suplemento, de 26 de Fevereiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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