A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 4-M/97, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria 733/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 287, de 12 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-M/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 733/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 7.1, onde se lê «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) + B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20 + [...]» deve ler-se «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) x B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20) + [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-12 - Portaria 733/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa e publica em anexo I os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER), abrangidas pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro. Define as características principais das ER relativas às dimensões, à potência, à arqueação e á lotação, as quais fazem parte dos documentos das ER e constam do anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Declaração de Rectificação 6-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação nº 4-M/97, publicada no Diário da República nº 26, 1ª série, 3º suplemento, de 26 de Fevereiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda