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Despacho Conjunto 132-A/ME/MQE/96, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 29.07.1996, Pág. 10473
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a criação, a partir do ano lectivo de 1996-1997, de um programa de ocupação de tempos livres para jovens e crianças dos ensinos Básico e Secundário e da Educação Pré-Escolar, com recurso a desempregados inscritos nos Centros de Emprego. O referido programa será executado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas Direcções Regionais de Educação, numa perspectiva de actuação complementar. As Direcções Regionais de Educação organizarão os projectos de actividade ocupacional a desenvolver nos estabelecimentos de educação e ensino e assumirão, na qualidade de entidades promotoras, os encargos com a alimentação, o transporte e o seguro dos profissionais envolvidos. O Instituto do Emprego e Formação Profissional prestará apoio técnico e financeiro, garantindo o pagamento dos subsídios aos profissionais envolvidos apoiando a criação de emprego. Os profissionais que venham a desempenhar as actividades de ocupação de tempos livres dos jovens receberão um subsídio de actividade ocupacional correspondente ao salário mínimo nacional e um subsídio complementar equivalente a 50% daquele valor. Até ao final de cada ano devem ser definidos o plano de acção conjunta e o respectivo orçamento para o ano seguinte, a homologar pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego. Para o ano lectivo de 1996-1997, o plano de acção conjunta será definido no prazo de 30 dias a partir da data da assinatura do presente Despacho Conjunto. A verba a disponibilizar pelo IEFP é de 250.000.000$00. O acompanhamento e a avaliação da execução dos planos de acção conjunta serão efectuados por uma Comissão Paritária, constituída por dois representantes de cada um dos Ministérios envolvidos. Produz efeitos imediatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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