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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA6/97, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1997, Pág. 2784
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declara que pela presente Obrigação Geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 380 milhões de contos, considerando-se para todos os efeito, alterado o montante de 480 milhões de contos, mantendo-se as restantes condições constantes da Obrigação Geral visada pelo TC em 17-12-96.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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