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Aviso 162/97, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, em 5 de Julho de 1995, a Resolução n.º 1003 - sobre o alargamento da suspensão de Sanções contra a República Federal da Jugoslávia.

Texto do documento

Aviso 162/97
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 5 de Julho de 1995, a Resolução 1003, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Maio de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


S/RES/1003 - Extension of suspension of sanctions against Federal Republic of Yugoslavia

Meeting: 3551.
Date: 5 July 1995.
Vote: 14-0-1.
The Security Council:
Recalling all its earlier relevant resolutions, and in particular Resolution no. 943 (1994), of 23 September 1994, Resolution no. 970 (1995), of 12 January 1995, and Resolution no. 988 (1995), of 21 April 1995;

Calling upon all States and others concerned to respect the sovereignty, territorial integrity and international borders of all States in the region;

Noting the measures taken by the authorities of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), in particular those detailed in the annex to the Secretary-General's letter of 25 June 1995 to the President of the Security Council (S/1995/510), to maintain the effective closure of the international border between the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) and the Republic of Bosnia and Herzegovina with respect to all goods except foodstuffs, medical and clothing for essential humanitarian needs and noting with satisfaction that the cooperation of the Mission of the International Conference on the Former Yugoslavia (ICFY) with the authorities of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) continues to be good;

Reaffirming the importance of further efforts by the authorities of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) to enhance the effectiveness of the closure of the international border between the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) and the Republic of Bosnia and Herzegovina with respect to all goods except foodstuffs, medical supplies and clothing for essential humanitarian needs;

Underlining the particular importance it attaches to there being no provision of military assistance, in terms of finance, equipment, coordination of air defences or recruitment of troops, to the Bosnian Serb forces;

Expressing appreciation for the work of the Co-Chairmen of the Steering Committee of the ICFY and of the ICFY Mission to the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), and underlining the importance of the necessary resources being made available so as to strengthen the ICFY Mission's capacity to carry out its tasks;

Noting with satisfaction that the Committee established pursuant to Resolution no. 724 (1991), of 15 December 1991, has adopted streamlined procedures for expediting its consideration of applications concerning legitimate humanitarian assistance, as well as a number of measures facilitating legitimate transshipments via the Danube river;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Decides that the restrictions and other measures referred to in paragraph 1 of Resolution no. 943 (1994) shall be suspended until 18 September 1995;

2 - Decides also that the arrangements referred to in paragraphs 13, 14 and 15 of Resolution no. 988 (1995) shall continue to apply;

3 - Renews its call for early mutual recognition between the States of the former Yugoslavia within their internationally recognized borders, recognition between the Republic of Bosnia and Herzegovina and the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) being an important first step, and urges the authorities of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) to take it;

4 - Reaffirms its decision to keep the situation closely under review and to consider further steps with regard to measures applicable to the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) in the light of further progress in the situation;

5 - Decides to remain actively seized of the matter.
Vote on Resolution no. 1003:
In favour: Argentina, Botswana, China, Czech Republic, France, Germany, Honduras, Indonesia, Italy, Nigeria, Oman, Rwanda, United Kingdom, United States;

Against: none;
Abstaining: Russian Federation.

S/RES/1003 - Alargamento da suspensão de sanções contra a República Federal da Jugoslávia

Reunião: 3551.
Data: 5 de Julho de 1995.
Votação: 14-0-1.
O Conselho de Segurança:
Tendo presentes todas as suas resoluções anteriores relevantes, nomeadamente as suas Resoluções n.os 943 (1994), de 23 de Setembro de 1994, 970 (1995), de 12 de Janeiro de 1995, e 988 (1995), de 21 de Abril de 1995;

Exigindo a todos os Estados e outras entidades envolvidas que respeitem a soberania, a integridade territorial e as fronteiras internacionais de todos os Estados existentes na região;

Constatando as medidas tomadas pelas autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), nomeadamente as medidas especificadas no anexo à carta do Secretário-Geral datada de 25 de Junho de 1995, dirigida ao Presidente do Conselho de Segurança (S/1995/510), no sentido de manter a fronteira internacional entre a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e a República da Bósnia-Herzegovina efectivamente fechada a todos os produtos excepto bens alimentares, material médico e vestuário para suprir necessidades humanitárias essenciais e constatando com satisfação a cooperação positiva mantida entre a Missão da Conferência Internacional sobre a ex-Jugoslávia (ICFY) e as autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro);

Reafirmando a importância da continuação de esforços envidados pelas autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) para garantir a efectivação do encerramento da fronteira entre a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e a República da Bósnia-Herzegovina relativamente a todos os produtos excepto bens alimentares, material médico e vestuário para necessidades humanitárias essenciais;

Sublinhando a importância particular que atribui ao facto de não se efectuar qualquer assistência militar, em termos de financiamento, equipamento, coordenação de defesa aérea ou recrutamento de efectivos, às forças bósnias e sérvias;

Expressando o seu apreço pelo trabalho desenvolvido pelos co-presidentes do Comité Director da ICFY e da Missão da ICFY para a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e sublinhando a importância da disponibilização dos recursos necessários por forma a fortalecer a capacidade da Missão da ICFY de levar as suas tarefas a bom termo;

Constatando com satisfação a adopção pelo Comité criado pela Resolução 724 (1991), de 15 de Dezembro de 1991, de processos dinâmicos adequados, susceptíveis de tornarem mais célere a sua análise de pedidos de assistência humanitária legítima, bem como de um conjunto de medidas que facilitam a passagem legítima via rio Danúbio;

Agindo ao abrigo do disposto no capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Decide que as restrições e outras medidas mencionadas no n.º 1 da Resolução 943 (1994) serão suspensas até 18 de Setembro de 1995;

2 - Decide igualmente que as disposições referidas nos n.os 13, 14 e 15 da Resolução 988 (1995) continuarão a ser aplicáveis;

3 - Renova o seu pedido de reconhecimento mútuo entre os Estados da ex-Jugoslávia existentes dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, sendo o reconhecimento entre a República da Bósnia-Herzegovina e a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) um primeiro passo importante, e insta as autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) a aceitarem esse reconhecimento;

4 - Reafirma a sua decisão de manter a situação sob análise atenta e de considerar a adopção de novos passos relativos às medidas aplicáveis à República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) à luz da evolução da situação;

5 - Decide manter-se activamente informado sobre a questão.
Votação da Resolução 1003:
A favor: Argentina, Botswana, China, República Checa, França, Alemanha, Honduras, Indonésia, Itália, Nigéria, Oman, Ruanda, Reino Unido, Estados Unidos;

Contra: nenhum;
Abstenções: Federação Russa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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