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Despacho 3/97, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 01.03.1997, Pág. 2624
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Sumário

O Inspector-Geral da Inspecção-Geral das Finanças, José Martins de Sá, delega competências, com a faculdade de subdelegação, no Subinspector-Geral de Finanças, Emídio de Jesus Maria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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