Portaria 365/97
de 2 de Junho
Havendo que adequar o texto da Portaria 1075/91, de 23 de Outubro, ao texto do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 87/97, de 18 de Abril;
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 1075/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Dos galardões a que se refere o número anterior, a medalha de dador de sangue é concedida pelo Ministro da Saúde, sendo as restantes atribuídas pelo director do Instituto Português do Sangue, mediante proposta fundamentada do director, no primeiro caso, ou dos centros regionais de sangue e por iniciativa dos respectivos serviços, de outros serviços integrados da rede nacional de transfusão de sangue ou dos dadores de sangue interessados, no segundo caso.»
2.º O anexo II da referida portaria é alterado nos seguintes termos:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 1.º)
Certificado de atribuição de medalhas a dadores de sangue
(ver documento original)
Ministério da Saúde
O Ministro da Saúde concede a... a medalha... de dador benévolo de sangue, nos termos do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.
... de ... de ...
O Ministro da Saúde, ...
O modelo de certificado de atribuição de medalhas a dadores tem as dimensões de 240 mm/355 mm, com esquadria inferior a negro, e em relevo, no medalhão central, o cunho da medalha do dador.»
Ministério da Saúde.
Assinada em 30 de Abril de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.