A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1075/91, de 23 de Outubro

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Sumário

APROVA OS MODELOS DA MEDALHA DE DADOR DE SANGUE E SEU CERTIFICADO DE ATRIBUIÇÃO, BEM COMO O DIPLOMA E O DISTINTIVO PARA GALARDOAR A DEDICAÇÃO INERENTE A DÁDIVA BENÉVOLA DE SANGUE, E ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS A RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1075/91
de 23 de Outubro
Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue, os quais constam dos anexos I, II, III e IV deste diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º Os galardões a que se refere o número anterior são atribuídos pelo director do Instituto Português do Sangue mediante proposta fundamentada dos centros regionais e por iniciativa dos respectivos serviços, de outros serviços integrantes da rede nacional de transfusão de sangue ou dos dadores de sangue interessados.

3.º A concessão das medalhas, bem como dos diplomas e distintivos, é precedida da organização do processo individual pelos serviços referidos no número anterior, donde conste o número de dádivas e outras informações adequadas à decisão a tomar.

4 - Os encargos resultantes da atribuição dos galardões são suportados pelo orçamento do Instituto Português do Sangue.

Ministério da Saúde.
Assinada em 24 de Setembro de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO I
(a que se refere o n.º 1.º)
Medalha de dador de sangue
(ver documento original)
As medalhas, conforme o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, são douradas, prateadas ou cobreadas, com o diâmetro de 40 mm e pendem de fita de 40 mm, com as cores vermelha e verde.


ANEXO II
(a que se refere o n.º 1.º)
Certificado de atribuição de medalhas a dadores de sangue
(ver documento original)
Ministério da Saúde
Instituto Português do Sangue
O director do Instituto Português do Sangue concede a ... a medalha de dador benévolo de sangue, nos termos do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.

Lisboa, Instituto Português do Sangue.
O Director, ...
O modelo do certificado de atribuição de medalhas a dadores tem as dimensões de 240 mm/335 mm, com esquadria interior a negro, e em relevo, no medalhão central, o cunho da medalha do dador.


ANEXO III
(a que se refere o n.º 1.º)
Diploma de dador de sangue
Ministério da Saúde
Instituto Português do Sangue
Diploma
O Instituto Português do Sangue manifesta o alto apreço em que é tida a contribuição prestada pelo Exmo. Sr. ... através de 10 doações benévolas do seu sangue para a recuperação da saúde, ou da própria vida, de muitos doentes e acidentados, num nobre e generoso gesto de verdadeira solidariedade humana.

Lisboa, ... de ... de 19...
O Director, ...
O diploma tem as dimensões de 230 mm/295 mm e é internamente circundado por uma iluminura.


ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1.º)
Distintivo do dador de sangue
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-02 - Portaria 365/97 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria 1075/91, de 23 de Outubro, que aprova os modelos de medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-27 - Portaria 124-A/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece as normas aplicáveis à atribuição do cartão nacional de dador de sangue, bem como ao reconhecimento público pela dádiva regular de sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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