Decreto Regulamentar Regional 12/97/A
Alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente - Integração do pessoal da delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado.
Considerando que o Decreto-Lei 196/96, de 16 de Outubro, procedeu à extinção da delegação dos Açores do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), transferindo-se, consequentemente, as suas atribuições e competências para os órgãos de governo próprio da Região;
Considerando que, por força do disposto no artigo 3.º daquele diploma, o pessoal afecto à extinta delegação transfere-se, com salvaguarda dos direitos adquiridos, para a administração regional autónoma, podendo manter a sua qualidade de funcionário da administração central, se assim o entender;
Considerando que esse pessoal optou expressamente pela integração nos quadros da administração regional:
Em consequência, urge desde já tomar as medidas normativas necessárias à integração do referido pessoal, sem embargo de, em momento posterior, serem desenvolvidas, através de actualização orgânica, as atribuições que passaram a ser cometidas pela Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente em matéria de conservas e pescado.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O pessoal afecto à extinta delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado na Região Autónoma dos Açores transita para o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/96/A, de 28 de Setembro.
Artigo 2.º
A transição a que se refere o número anterior opera-se para as mesmas carreiras e categorias que os funcionários possuem, nos termos a que se refere o mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/96/A, de 28 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)