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Decreto Regulamentar Regional 12/97/A, de 28 de Maio

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Sumário

Dispõe sobre a integração do pessoal da delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado, no quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura Pescas e Ambiente dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A
Alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente - Integração do pessoal da delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado.

Considerando que o Decreto-Lei 196/96, de 16 de Outubro, procedeu à extinção da delegação dos Açores do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), transferindo-se, consequentemente, as suas atribuições e competências para os órgãos de governo próprio da Região;

Considerando que, por força do disposto no artigo 3.º daquele diploma, o pessoal afecto à extinta delegação transfere-se, com salvaguarda dos direitos adquiridos, para a administração regional autónoma, podendo manter a sua qualidade de funcionário da administração central, se assim o entender;

Considerando que esse pessoal optou expressamente pela integração nos quadros da administração regional:

Em consequência, urge desde já tomar as medidas normativas necessárias à integração do referido pessoal, sem embargo de, em momento posterior, serem desenvolvidas, através de actualização orgânica, as atribuições que passaram a ser cometidas pela Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente em matéria de conservas e pescado.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
O pessoal afecto à extinta delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado na Região Autónoma dos Açores transita para o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/96/A, de 28 de Setembro.

Artigo 2.º
A transição a que se refere o número anterior opera-se para as mesmas carreiras e categorias que os funcionários possuem, nos termos a que se refere o mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/96/A, de 28 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-28 - Decreto Regulamentar Regional 39/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 196/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue as delegações dos Açores e da Madeira do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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