Rectificação DIRECT7/97, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1997, Pág. 1913
- Data: 1997-02-14
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Sumário
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2ª Série,.[12], de 15-1-1997, o Despacho 30/96-XIII, DE 26-Dez do SEAF-MF, rectifica-se que no nº 1.1, onde se lê: 1.1 - Autorizar despesas nas condições dos nºs 2 e 4 do art.7º e no nº1 do art.6º do Decreto- Lei 55/95, de 29-Mar, até respectivamente 50 000 contos, 100 000 contos e 25 000 contos. Deve ler-se: 1.1 - Autorizar despesas nas condições dos nºs 2 e 4 do art.7º e no nº 3 do art.9º do Decreto- Lei 55/95, de 29-Mar, até respectivamente 50 000 contos, 100 000 contos e 25 000 contos.
Aviso
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