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Decreto-lei 132/97, de 30 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 213-B/92, de 12 de Outubro, que constitui quatro sociedades anónimas de âmbito regional, de forma a corrigir um erro material na identificação do Matadouro Industrial de Alcains.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/97
de 30 de Maio
O Decreto-Lei 213-B/92, de 12 de Outubro, ao mesmo tempo que constituiu quatro sociedades anónimas de âmbito regional, transferiu para elas unidades de abate pecuário do Instituto Regulamentador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA).

Naquele diploma detectou-se, porém, que na alínea b) do seu artigo 5.º a identificação do Matadouro Industrial de Alcains sofria de um erro material na indicação de um dos seus artigos matriciais, facto que tem impedido que a PEC-BAL - Indústria de Produtos Pecuários da Beira e Alentejo, S. A., possa proceder ao registo predial daquele Matadouro.

Atendendo a que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, só é possível a rectificação daquele erro material até 90 dias após a publicação do texto rectificado, há necessidade de proceder à correcção daquele erro, mediante a publicação de novo diploma, a fim de poder regularizar definitivamente a situação do Matadouro Industrial de Alcains.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
A alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 213-B/92, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

b) Matadouro Industrial de Alcains, composto por prédio misto situado na freguesia de Alcains, Castelo Branco, descrito sob o n.º 00023/300185 na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, inscrito na matriz da freguesia de Alcains sob o artigo rústico 91-F e urbano 2322; prédio rústico situado na freguesia de Alcains, Castelo Branco, descrito sob o n.º 00459/100388 na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco, inscrito sob o artigo rústico 491-F da freguesia de Alcains, por terreno com área de 1508,7 m2, inscrito sob o artigo 3505 da freguesia de Alcains, 2.ª Repartição de Finanças, destinado a construção, pela fracção autónoma designada pela letra B, que constitui a cave esquerda - garagem do prédio urbano, sito na Rua do Comendador Álvaro Vilela, designado por lote W-1, em Tercena, freguesia de Barcarena, Oeiras, inscrito na matriz sob o artigo 1162-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 17860, a fl. 169 do livro B-59, pela fracção autónoma designada pela letra B, que constitui a cave - loja esquerda do prédio urbano, sito na Rua do Comendador Álvaro Vilela, designado por lote A, em Tercena, freguesia de Barcarena, Oeiras, inscrito na matriz sob o artigo 1627-B e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 18908, a fl. 9 do livro B-66, 1.ª Secção, e por todos os equipamentos, móveis, utensílios, veículos e demais bens corpóreos afectos ao Matadouro Industrial de Alcains e dependências deste, no valor global de 420000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213-B/92 - Ministério da Agricultura

    CRIA, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DECRETO LEI, QUATRO SOCIEDADES ANÓNIMAS, DE ÂMBITO REGIONAL, COM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: PEC-NORDESTE-INDUSTRIA DE PRODUTOS PECUÁRIOS DO NORTE, SA, PEC-LUSA-INDUSTRIA DE PRODUTOS PECUÁRIOS DE AVEIRO, COIMBRA E VISEU, SA, PEC-TEJO-INDUSTRIA DE PRODUTOS PECUÁRIOS DE LISBOA E SETÚBAL, SA, E PEC-BAL-INDUSTRIA DE PRODUTOS PECUÁRIOS DA BEIRA E ALENTEJO, SA. TRANSFERE PARA AS CITADAS SOCIEDADES ANÓNIMAS, AGORA CRIADAS, ALGUMAS UNIDADES DE ABATE, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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