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Lei 14/97, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo a revogar a alínea c) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros.

Texto do documento

Lei 14/97
de 27 de Maio
Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a:
1) Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até ao limite de 4400$00;

2) Fixar a taxa do elemento ad valorem em 40%.
Artigo 2.º
A presente autorização poderá ser utilizada durante o ano económico de 1997.
Artigo 3.º
É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro.

Aprovada em 24 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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