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Regulamento 97/01, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 07.02.1997, Pág. 1614
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Sumário

Regulamento sobre a recepção e transmissão de ordens de bolsa para realização de operações de futuros e opções por intermediários financeiros, que de acordo com a lei e os respectivos estatutos, estejam autorizados a receber ordens de bolsa sobre valores mobiliários e não sejam membros do mercado onde se realizem operações a prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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