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Despacho Conjunto DIDC8/97, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.1997, Pág. 1530
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Sumário

Determina que para as campanhas leiteiras de 1996-1997, 1997-1998 e 1998-1999 seja instituída uma compensação financeira aos compradores de leite do Continente aprovadas pelo INGA-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, nos termos do regulamento (CEE) nº 536/93 (EUR-Lex), por conta dos encargos a suportar com a gestão do sistema de quotas leiteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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