Despacho 28/97-XIII, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1997, Pág. 1393
- Data: 1997-02-04
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Sumário
Autoriza a remição abdicatória, por abatimento igualitário até ao montante de 300 mil escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-Crédito Cifre.
Aviso
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