Decreto do Presidente da República n.º 35/97
de 30 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Adesão do Governo da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha e a República Helénica, pelos acordos assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991 e a 6 de Novembro de 1992, incluindo a Acta Final e declarações, concluído em Bruxelas em 28 de Abril de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/97, em 30 de Maio de 1997.
Assinado em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.