Despacho Conjunto 7/97, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 15.05.1997, Pág. 5588
- Data: 1997-05-15
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Sumário
Autoriza os centros regionais de segurança social a celebrar contratos de trabalho a termo certo, que em cada caso se revelou indispensáveis à implantação do rendimento mínimo garantido e ao desenvolvimento das acções inerentes aos programas de inserção social.
Aviso
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