A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4142/31, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304, de 31.12.1941, Pág. 1841
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Sumário

Fixa a doutrina quanto à publicação de leis, decretos e outros diplomas no Diário do Governo. Estabelece, designadamente, os tipos de diplomas a publicar na primeira e na segunda séries, bem como as regras de publicação de rectificações e de remessa de originais para publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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