Decreto do Presidente da República n.º 30/97
de 20 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Letónia sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos e respectivo Protocolo, assinados em 27 de Setembro de 1995, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/97, em 5 de Fevereiro de 1997.
Assinado em 14 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.