Portaria 301/97
de 7 de Maio
O Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, no seu artigo 7.º, instituiu o suplemento de missão a abonar aos militares participantes em acções de cooperação técnico-militar, habilitando os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças a definirem, por portaria, o seu valor, impondo apenas como limite mínimo metade da ajuda de custo no estrangeiro para os mesmos postos e categorias.
Colhida alguma experiência de participação de militares dos três ramos das Forças Armadas em acções de cooperação técnico-militar, nomeadamente em países africanos de expressão oficial portuguesa, cumpre definir a tabela de valores de suplemento de missão adequada àquelas acções e às capacidades financeiras do Estado Português, em geral, e das Forças Armadas, em particular.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, é o constante da tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O suplemento de missão é diário, pago mensalmente.
3.º O militar pode optar por receber o suplemento de missão conjuntamente com o vencimento, remuneração ou retribuição monetária a que tiver direito, ou separadamente e pago em numerário no local da missão, sempre que tal seja possível.
4.º Sempre que a missão seja superior a 60 dias, o militar pode requerer o abono antecipado à data da partida, por conta do suplemento referente ao último mês de missão, até ao montante de 15 dias de suplemento de missão.
5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 1 de Abril de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.
TABELA
Oficiais-generais ... 18000$00
Outros oficiais ... 15750$00
Sargentos ... 12850$00
Praças ... 12050$00