Decreto do Presidente da República n.º 23/97
   
   de 9 de Maio
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 24 de Maio de 1994, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/97, em 8 de Janeiro de 1997.
   Assinado em 4 de Abril de 1997.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 11 de Abril de 1997.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.