Despacho 3/97-XIII, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 27.01.1997, Pág. 1017
- Data: 1997-01-27
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Sumário
Determina as medidas a tomar para as entidades que não aderirem ao processo de regularização das dívidas fiscais e à segurança social.
Aviso
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