Declaração de Rectificação 10/97
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 83, de 9 de Abril de 1997, o Acórdão 8/97, processo 86 659, do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se apenas o sumário, cujo texto (jurisprudência uniformizada) é o seguinte, e não como foi publicado:
«a) O artigo 1200.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, revogado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, durante a sua vigência nunca abrangeu os avales de dívidas.
b) O legítimo possuidor de letras avalizadas que descontou e não lhe foram pagas tem legitimidade para requerer a insolvência do avalista desses títulos.»
Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Abril de 1997. - O Escrivão de Direito da 1.ª Secção, Leonel da Silva Francisco.