Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10/97, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Acórdão nº 8/97, processo nº 86659, do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, 1ª Série-A, nº 83, de 9 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10/97
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 83, de 9 de Abril de 1997, o Acórdão 8/97, processo 86 659, do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se apenas o sumário, cujo texto (jurisprudência uniformizada) é o seguinte, e não como foi publicado:

«a) O artigo 1200.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, revogado pelo Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, durante a sua vigência nunca abrangeu os avales de dívidas.

b) O legítimo possuidor de letras avalizadas que descontou e não lhe foram pagas tem legitimidade para requerer a insolvência do avalista desses títulos.»

Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Abril de 1997. - O Escrivão de Direito da 1.ª Secção, Leonel da Silva Francisco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-23 - Decreto-Lei 132/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, visando auxiliar as empresas nacionais em dificuldades financeiras, mas economicamente viáveis. Altera também o Código de Processo Civil, o Estatuto Judiciário, o Código das Custas Judiciais, o Código Penal e o Código de Processo Tributário, bem como demais legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Acórdão 8/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    O artigo 1200º, n.º 1, alínea b) - actos resolúveis em benefício da massa/as fianças de dívidas -, do Código de Processo Civil (Aprovado pelo Dec.-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961), revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, durante a sua vigência nunca abrangeu os avales de dívidas; O legítimo possuidor de letras avalizadas que descontou e não lhe foram pagas tem legitimidade para requerer a insolvência do avalista desses títulos. (Proc. n.º 86659 - 1ª Secção)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda