Despacho Conjunto A-239/96-XIII, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.1997, Pág. 891
- Data: 1997-01-23
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Sumário
Fixa em 1 250 o limite máximo de candidatos a admitir, até ao final do ano de 1997, para frequência do curso de formação de praças da Guarda Nacional Republicana.
Aviso
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