Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA1/97, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1997, Pág. 794
- Data: 1997-01-22
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Sumário
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declara que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 480 milhoes de contos, considerando-se para todos os efeitos, alterado o montante de 500 milhões de contos, constantes da obrigação geral, publicada no DR, 2ª, 173 de 27-7-96. mantendo-se as restantes condições aí estabelecidas (visada pelo TC em 17-7-97)
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