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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA1/97, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 18, de 22.01.1997, Pág. 794
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declara que pela presente Obrigação Geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 480 milhoes de contos, considerando-se para todos os efeitos, alterado o montante de 500 milhões de contos, constantes da obrigação geral, publicada no DR, 2ª, 173 de 27-7-96. mantendo-se as restantes condições aí estabelecidas (visada pelo TC em 17-7-97)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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