Decreto 27809, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1937, Série I de 1937-07-01.
- Data: 1937-07-01
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81691.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-01-14 -
Decreto-Lei
11/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)
Aviso
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