Despacho 67/96, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 18.06.1996, Pág. 9814
- Data: 1996-06-18
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Sumário
Atribui ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, a competência para implementar e gerir o cadastro olivícola simplificado, aproveitando para o efeito o trabalho desenvolvido pelas organizações de produtores, com as quais celebrou protocolos de cooperação para a realização do parcelário agrícola.
Aviso
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