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Despacho 67/96, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 18.06.1996, Pág. 9814
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Sumário

Atribui ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, a competência para implementar e gerir o cadastro olivícola simplificado, aproveitando para o efeito o trabalho desenvolvido pelas organizações de produtores, com as quais celebrou protocolos de cooperação para a realização do parcelário agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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