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Despacho 11/SEEI/97, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 30.04.1997, Pág. 5129
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Sumário

Determina que aos alunos a quem falta exclusivamente a conclusão de disciplinas terminais do 12.º ano das componentes de formação geral e ou específica integrantes de cursos tecnológicos com planos de estudo próprios em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia pedagógica, cujos programas sejam os definidos com o ensino oficial, é facultada a matrícula a essas disciplinas em estabelecimento de ensino oficial, sendo autorizado que as classificações respeitantes às mesmas, após oficialmente comunicadas á primeira instituição, sejam consideradas para efeitos de conclusão e certificação do respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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