Despacho 11/SEEI/97, de 30 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 30.04.1997, Pág. 5129
- Data: 1997-04-30
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Sumário
Determina que aos alunos a quem falta exclusivamente a conclusão de disciplinas terminais do 12.º ano das componentes de formação geral e ou específica integrantes de cursos tecnológicos com planos de estudo próprios em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia pedagógica, cujos programas sejam os definidos com o ensino oficial, é facultada a matrícula a essas disciplinas em estabelecimento de ensino oficial, sendo autorizado que as classificações respeitantes às mesmas, após oficialmente comunicadas á primeira instituição, sejam consideradas para efeitos de conclusão e certificação do respectivo curso.
Aviso
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