A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto DIDC1/97, de 16 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 16.01.1997, Pág. 555
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Sumário

O representante do accionista Estado na qualidade de único titular do Capital Social da Siderurgia Nacional, SGPS, SA., na Assembleia Geral do dia 16-12-96, pautará a sua actuação de acordo com o seguinte mandato: 1º Propor e votar favoravelmente a eleição da Drª Raquel Castillo para o lugar de secretária da mesa da Assembleia Geral da sociedade, completando o mandato do seu antecessor; 2º Propor e votar favoravelmente a dissolução da sociedade nos termos do disposto no Código das Sociedades Comerciais e no Dec-Lei 232-A/96, de 6-12; 3º Propor e votar favoravelmente a passagem do presidente do conselho de administração, Dr. Carlos Veiga Anjos, e dos vogais Dr. Marques Gomes e dr: Romeu Barroso a liquidatários da sociedade; os liquidatários da sociedade serão remunerados pelo desempenho destas funções através do subsídio de acumulação de funções que passam a auferir na Siderurgia Nacional, Empresa de Serviçoas, SA.; 4º Propor e votar favoravelmente a fixação da data de 30-4-97 para o encerramento da liquidação e aprovação da partilha dos bens da sociedade; 5º Propor e votar favoravelmente que a comissão de liquidação da sociedade instrua a comissão de fixação de remunerações da sua participada Siderurgia Nacional, Empresa de Serviços, SA.; no sentido de ser fixada aos administradores desta sociedade uma retribuição salarial que reproduza na íntegra o estatuto remuneratório que estes administradores auferiram na Siderurgia Nacional, SGPS, SA., incluindo o benefício dos direitos e prerrogativas contratuais e demais regalias que estejam em vigor para os titulares dos orgão directivos daquela empresa; 6º Ratificar a decisão do adiamento da escritura de venda da quota detida pela sociedade na Indusegur, Lda., à Siderurgia Nacional, Empresa de Serviços, SA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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