Despacho Conjunto 57-A/ME/97, de 30 de Abril
- Corpo emitente: GOVERNO DE MACAU;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 30.04.1997, Pág. 5131
- Data: 1997-04-30
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Sumário
Reconhece, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de mestre, os titulares dos seguintes graus: Grau de mestre em Estudos Luso-Asiáticos, especialidade de História, pela Universidade de Macau (Port. 180/93/M, de 21-6); Grau de mestre em Estudos Luso-Asiáticos, especialidade de Literatura, pela Universidade de Macau (Port. 180/93/M, de 21-6); Grau de mestre em Estudos Luso-Asiáticos, especialidade de Linguística, pela Universidade de Macau (Port. 180/93/M, de 21-6).
Aviso
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