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Despacho Conjunto 39-D/ME/97, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 30.04.1997, Pág. 5130
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Sumário

Reconhece para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de licenciado os titulares dos seguintes graus: Grau de licenciado em Estudos Portugueses, curso geral, pela Universidade de Macau (Port. 131/93/M, de 17-5); Grau de licenciado em Estudos Portugueses, variante de Ensino do Português como Língua Estrangeira, pela Universidade de Macau (Port. 131/93/M, de 17-5); Grau de licenciado em Estudos Portugueses variante de Ciências Documentais, pela Universidade de Macau (Port. 131/93/M, de 17-5).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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