Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 6-D/97, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 242/96, do Ministério da Educação, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE (EUR-Lex), do Conselho das Comunidades Europeias, de 18 de Junho de 1992, relativa a um sistema geral de reconhecimento de formações profissionais, publicado no Diário da República, 1º série, n. º 292, de 18 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 242/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, onde se lê «Tractorista agrícola» deve ler-se «Operador de máquinas agrícolas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda