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Declaração de Rectificação 6-C/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decret-Lei n.º 36/97, do Ministério da Justiça, que altera o Código do Registo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-C/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 36/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «averbados a nascimentos lavrados» deve ler-se «averbados a assentos lavrados».

No artigo 103.º, n.º 3, onde se lê «sempre que possível, documental.» deve ler-se «sempre que possível documental.».

No artigo 187.º, n.º 4, onde se lê «cópia autentica» deve ler-se «cópia

autêntica».

No artigo 212.º, deve ser acrescentado o seguinte:

«5 - ................................................................................................................... »

No artigo 219. o , onde se lê:

«1 - .................................................................................................................... » deve ler-se:

«1 - O boletim de nascimento deve individualizar o titular do registo pelo nome completo, sexo, data, naturalidade e filiação.» No artigo 235.º, n.º 2, onde se lê «devidamente rubricados.» deve ler-se

«devidamente rubricadas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997 .- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/31/plain-81435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 36/97 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Código do Registo Civil - Aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de Junho -, e ao Decreto-Lei 249/77, de 14 de Junho (Regula a forma de ingresso nos livros do Registo Civil português dos actos de registo civil anteriormente lavrados nas ex-colónias, na sequência da independência).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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