A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 6-C/97, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decret-Lei n.º 36/97, do Ministério da Justiça, que altera o Código do Registo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-C/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 36/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea g), onde se lê «averbados a nascimentos lavrados» deve ler-se «averbados a assentos lavrados».

No artigo 103.º, n.º 3, onde se lê «sempre que possível, documental.» deve ler-se «sempre que possível documental.».

No artigo 187.º, n.º 4, onde se lê «cópia autentica» deve ler-se «cópia

autêntica».

No artigo 212.º, deve ser acrescentado o seguinte:

«5 - ................................................................................................................... »

No artigo 219. o , onde se lê:

«1 - .................................................................................................................... » deve ler-se:

«1 - O boletim de nascimento deve individualizar o titular do registo pelo nome completo, sexo, data, naturalidade e filiação.» No artigo 235.º, n.º 2, onde se lê «devidamente rubricados.» deve ler-se

«devidamente rubricadas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997 .- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/31/plain-81435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 36/97 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Código do Registo Civil - Aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de Junho -, e ao Decreto-Lei 249/77, de 14 de Junho (Regula a forma de ingresso nos livros do Registo Civil português dos actos de registo civil anteriormente lavrados nas ex-colónias, na sequência da independência).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda