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Declaração de Rectificação 6-B/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/97, do Ministério da Defesa Nacional, que cria a taxa de farolagem e balizagem, publicado no Diário da República, 1º série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 12/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 10000$00» deve ler-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 5000$00»,e antes de «Embarcações nacionais de recreio para navegação oceânica - 10000$00» deve aditar-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas superiores a 30 tAB - 10000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Decreto-Lei 12/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a taxa de farolagem e balizagem, como contrapartida do serviço de assinalamento marítimo que o Estado, através do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), presta a embarcações nacionais e estrangeiras, nas áreas sob jurisdição marítima nacional. Dispõe sobre o âmbito de aplicação, valor da taxa, período de validade, entidades competentes para a sua cobrança e destino das receitas arrecadadas. Publica em anexo a tabela de valores da taxa, assim como o modelo do documento comprovativo do respectivo pagament (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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