Declaração de Rectificação 6-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 12/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, onde se lê «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 10000$00» deve ler-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 5000$00»,e antes de «Embarcações nacionais de recreio para navegação oceânica - 10000$00» deve aditar-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas superiores a 30 tAB - 10000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.