Decreto do Presidente da República n.º 16-F/97
de 2 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16-A/97, em 11 de Outubro de 1996.
Assinado em 7 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.