Portaria 742/96
de 13 de Dezembro
Pela Portaria 896-A2/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação da Casa do Povo da Amieira do Tejo uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa.
Verificou-se entretanto a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º, 3.º, e 4.º da Portaria 896-A2/95, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Julho de 2006 à Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1062.91), com sede na Estrada de Arez, 37, Amieira do Tejo, Nisa, a zona de caça associativa das freguesias de Arez e Amieira do Tejo (processo 1649 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.
4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.