Aviso 104/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Janeiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Islândia depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 23 de Outubro de 1996.
Nos termos do seu artigo 27.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Islândia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 22 de Novembro de 1996.
Em 23 de Outubro de 1996, o Secretário-Geral das Nações Unidas recebeu do Governo da Islândia a seguinte declaração de reconhecimento da competência do Comité contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, nos termos dos artigos 21.º e 22.º da Convenção:
«[...] on behalf of the Government of Iceland, pursuant to article 21, paragraph 1, of the Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment, that Iceland recognizes the competence of the Committee against Torture to receive and consider communications to the effect that a State Party claims that another State Party is not fulfilling its obligations under the Convention and, pursuant to article 22, paragraph 1, of the Convention, that Iceland recognizes the competence of the Committee against Torture to receive and consider communications from or behalf of individuals subject to its jurisdiction who claim to be victims of a violation by a State Party of the provisions of the Convention.»
Tradução
«[...] em nome do Governo da Inslândia, nos termos do artigo 21.º, parágrafo 1.º, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que a Islândia reconhece a competência do Comité contra a Tortura para receber e examinar comunicações para efeitos de um Estado Parte acusar outro Estado Parte de não cumprir as suas obrigações ao abrigo da Convenção e, nos termos do artigo 22.º, parágrafo 1.º, da Convenção, que a Islândia reconhece a competência do Comité contra a Tortura para receber e examinar comunicações de ou em nome de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que se considerem vítimas de uma violação por um Estado Parte das disposições da Convenção.»
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 21 de Maio, tendo depositado o seu instrumento da ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.