Decreto Regulamentar Regional 7-A/97/A
A orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos será objecto de diploma próprio, presentemente em fase de elaboração. Todavia, impõe-se colmatar, desde já, uma evidente desarticulação entre o disposto no primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto Regulamentar Regional 2/92/A, de 27 de Janeiro, que indica os termos em que se processaria o desenvolvimento indiciário da categoria de apontador, e o quadro de pessoal anexo àquele diploma e pressuposto pelo seu artigo 68.º, que é completamente omisso no que toca à categoria em causa.
Paralelamente, aproveita-se a oportunidade para corrigir algumas lacunas existentes na chefia do grupo de pessoal administrativo, motivadas, em parte, pela extinção de lugares de chefe de secção.
Assim, completando a execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É aditado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 2/92/A, de 27 de Janeiro, mantido em vigor pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 8/95/A, de 21 de Março, um lugar de apontador, incluído no Gabinete do Secretário Regional, a extinguir quando vagar.
Artigo 2.º
São aditados ao quadro de pessoal referido no número anterior três lugares de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo, com a seguinte disposição:
a) Direcção Regional de Habitação - um lugar;
b) Direcção Regional de Obras Públicas - um lugar;
c) Laboratório Regional de Engenharia Civil - um lugar.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.