A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 561/96-XIII, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1997, Pág. 230
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Sumário

Concede o Aval do Estado para garantia das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 3,4 milhões de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira junto do Banco CISF, cujas condições constam da ficha técnica anexa. Ficha técnica: Emitente - Região Autónoma da Madeira. Modalidade - Empréstimo obrigacionista, por subscrição privada e directa. Montante - 3 400 000 000$. Tomada Firme - o Banco CISF assegura a tomada firme integral no valor de 3,4 milhões de contos, reservando-se-lhe a faculdade de constituir um sindicato financeiro de tomada firme. Valor nominal - 1000$ por obrigação. Representação das obrigações - Escriturais e ao portador, exclusivamente materializadas pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com o art.º 56º , secção II, do Código do Mercado de Valores Mobiliários. Preço de emissão e modo de realização - 1005$ por obrigação, com pagamento integral no acto da subscrição. data de subscrição - 30-12-96. Taxa de Juro - A taxa de juro será variável, sendo igual à taxa Lisbor a seis meses, deduzida de 0,16% . Por Lisbor a seis meses entende-se a taxa publicada cerca das 11 horas (hora de Lisboa) do 2º dia útil anterior à data de início de contagem de juros na página LBOA da Rede Reuters (ou outra que para o efeito a substitua). Para o efeito previsto neste ponto, são considerados dias úteis aqueles dias em que os bancos e os mercados cambiais se encontrem abertos e a funcionar em Lisboa. Pagamento de juros - os juros contar-se-ão e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a partir da data da subscriução, com pagamento a 30 de Junho e a 30 de Dezembro de cada ano. Prazo e rembolso - 10 anos, com reembolso, ao valor nominal e de uma só vez, no final do prazo de emissão. Reembolso antecipado - Permitido para a totalidade da emissão, por iniciativa do emitente (call-option), ao valor nominal, e em qualquer data de pagamento de juros a partir do vencimento do 12º cupão (inclusive). Garantia - O cumprimento das obrigações do emitente, relativas a capital e juros, resultantes deste empréstimo é garantido por aval do Estado. Admissão à cotação - Será solicitada a admissão à cotação das obrigações na Bolsa de Valores de Lisboa. Organização e liderança - Banco CISF. Comissão de organização, tomada firme e colocação - 0,50%, FLAT, incidente sobre o montante da emissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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