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Aviso 110/97, de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter a República do Chade depositado, junto do Conselho Federal da Suíça, o seu instrumento de adesão aos Protocolos adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das Vítimas de Guerra.

Texto do documento

Aviso 110/97
Por ordem superior se torna público que a República do Chade depositou, em 17 de Janeiro de 1997, junto do Conselho Federal da Suíça, o seu instrumento de adesão aos Protocolos adicionais I e II às Convenções de Genebra de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Março de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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