Aviso 105/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Janeiro de 1997 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter recebido, em 16 de Outubro de 1996, a seguinte declaração do Senegal reconhecendo a competência do Comité contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, nos termos dos artigos 21.º e 22.º da referida Convenção:
«O Governo da República do Senegal declara, nos termos do artigo 21.º, parágrafo 1.º, da Convenção, que reconhece a competência do Comité contra a Tortura para receber e examinar comunicações para efeitos de um Estado Parte acusar outro Estado Parte de não cumprir as suas obrigações ao abrigo desta Convenção.
O Governo da República do Senegal declara, nos termos do artigo 22.º, parágrafo 1.º, da Convenção, que reconhece a competência do Comité contra a Tortura para receber e examinar comunicações de ou em nome de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que se considerem vítimas de uma violação por um Estado Parte das disposições da Convenção.»
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 21 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.