Portaria 263/97
de 17 de Abril
A Lei 18/96, de 20 de Junho, altera, por ratificação, o Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro - que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação -, passando a prever que o pessoal da carreira técnica da inspecção superior integre um corpo especial e passe a ser remunerado por uma escala indiciária em que o índice 100 é igual ao da carreira dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
Cumpre agora definir aquela escala indiciária.
Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 18/96, de 20 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º O pessoal da carreira técnica de inspecção superior da Inspecção-Geral da Educação é remunerado pela escala indiciária constante do mapa anexo.
2.º Os inspectores que na carreira anterior tinham um índice remuneratório superior ao da categoria para onde transitaram mantêm esse índice até que, por efeito de progressão na carreira, adquiram o direito a escalão igual ou superior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
(ver documento original)